Radar Municipal

Projeto de Lei nº 110/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO TAMBÉM DO HINO NACIONAL DO PAÍS VISITANTE, REPRESENTADO POR EQUIPE ESPORTIVA NAS COMPETIÇÕES EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

25/03/2010

Processo

01-0110/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.463, de 11 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução também do Hino Nacional do País visitante, representado por equipe esportiva nas competições em nosso Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, quando da execução do Hino Nacional Brasileiro, a execução obrigatória do hino do país do time ou da equipe visitante, nas competições esportivas, profissionais ou amadoras, nos estádios ou centros esportivos públicos ou privados existentes no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A execução do Hino Nacional Brasileiro e dos demais hinos, nos eventos de que trata o "caput" deste artigo, obedecerá ao disposto na legislação federal e municipal sobre a matéria.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.