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Projeto de Lei nº 115/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DO "TELHADO VERDE" NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0115/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.277, de 5 de outubro de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/10/2015 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do "Telhado Verde" nos locais que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de 3 (três) unidades agrupadas verticalmente, protocolizados na Prefeitura para aprovação a partir da data de promulgação da presente lei, deverão prever a construção do "Telhado Verde".

§ 1º - Para os fins desta Lei, "Telhado Verde" é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje de concreto ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese.

§ 2º - O "Telhado Verde" poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência nativa, e deve resistir ao clima tropical e as variações de temperatura, além de usar pouca água, de modo a não servir de habitat de mosquitos como o Aedes aegypti.

Artigo 2º - Somente será admitido como "Telhado Verde" a vegetação composta basicamente das seguintes camadas:

I - impermeabilização;

II - proteção contra raízes;

III - drenagem;

IV - filtragem;

V - substrato; e

VI - vegetação.

Artigo 3º - A área destinada pelas construções edificadas ao "Telhado Verde" será considerada, para todos os efeitos, como tendo as mesmas características da área permeável.

Artigo 4º - Para a consecução do "Telhado Verde", o Poder Executivo fica autorizado a promover cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindíveis à realização do projeto, como estrutural, tipos de vegetação, e substrato.

Artigo 5º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.