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Projeto de Lei nº 118/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE AVISO SOBRE O DIREITO AO ACESSO GRATUITO DO ASSENTO DE ÓBITO E DA RESPECTIVA PRIMEIRA CERTIDÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, EM TODOS OS VELÓRIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E EM TODAS AS UNIDADES ABERTAS AO PÚBLICO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

08/04/2010

Processo

01-0118/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a afixação obrigatória de aviso sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, nos termos da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os velórios existentes no Município e em todas as unidades abertas ao público do Serviço Funerário Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de afixação em todos os velórios existentes no Município de São Paulo e em todas as unidades abertas ao público do Serviço Funerário Municipal de aviso informando as pessoas sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e redigido nos seguintes termos:

"É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil (Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997)."

Art.2º Os avisos de que trata o art. 1º desta lei deverão ser colocados em locais bem visíveis e de fácil acesso.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.