Projeto de Lei nº 12/2009
Ementa
FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A INSTITUIR A "SEMANA DE APOIO AO EMPREGO E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/02/2009
Processo
01-0012/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.173, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2009 - Recebido por SGP22
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/02/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/02/2009 - Recebido por CCJ
- 02/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 02/04/2009 - Recebido por ADM
- 28/05/2009 - Encaminhado por ADM
- 28/05/2009 - Recebido por SAUDE
- 07/08/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 07/08/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2010 - Recebido por SGP23
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1470/2010 de 11/05/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/05/2010 atraves do(a) OFÍCIO ATL 77/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.173 para a cmsp promulgar a lei relativa ao pl 12/09, atraves do Documento Recebido nro. 2092/2010
- Oficio CMSP 1744/2010 de 20/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica o Poder Executivo obrigado a instituir a "SEMANA DE APOIO AO EMPREGO e GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA" no município de São Paulo e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a instituir no município de São Paulo, a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda no município de São Paulo, a ser implantada e comemorada anualmente na primeira semana do mês de Maio.
Art. 2º - A discussão da organização da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Renda, será feita pela Secretaria Municipal do Trabalho conjuntamente com entidades representativas dos trabalhadores, que elaborarão um cronograma de atividades.
Art. 3º - O Poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público e de Entidades Representativas de Trabalhadores, para que possam elaborar propostas de Políticas Públicas de Incentivo a criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e elaboração de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de São Paulo.
Art. 4º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta por:
I - um representante de cada Central Sindical reconhecida no país;
II - um representante da Secretaria Municipal do Trabalho;
III - dois representantes da Sociedade Civil;
IV - um representante da Câmara Municipal de São Paulo;
V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo;
VI - um representante da Associação Comercial de São Paulo;
VII - um representante da FIESP.
§ 1º - A Comissão funcionará junto à Secretaria Municipal do Trabalho.
§ 2º - Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, sendo os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este.
§ 3º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 5º - Para a realização da semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, o Executivo deverá permitir a participação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.