Projeto de Lei nº 120/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA ABIB MERCHED MALDAUN, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA FRANÇA COM A RUA ALEMANHA, NO JARDIM EUROPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/04/2010
Processo
01-0120/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.277, de 2 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2010 - Recebido por SGP22
- 14/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/04/2010 - Recebido por CCJ
- 07/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 07/07/2010 - Recebido por SGP21
- 29/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 29/07/2010 - Recebido por SGP12
- 03/08/2010 - Encaminhado por SGP12
- 03/08/2010 - Recebido por SGP21
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 11/08/2010 - Recebido por SGP23
- 03/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2463/2010 de 12/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA ABIB MERCHED MALDAUN, o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Rua França com a Rua Alemanha, no Jardim Europa, Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA ABIB MERCHED MALDAUN o espaço livre sem denominação, localizado na confluência da Rua França com a Rua Alemanha, no Jardim Europa, Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.