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Projeto de Lei nº 121/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - "VÍRUS INFLUENZA" - DIRIGIDA AOS ALUNOS E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Milton Ferreira

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0121/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/11/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição da campanha de vacinação contra gripe - "vírus influenza" - dirigida aos alunos e servidores da rede municipal pública de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída campanha de vacinação contra a gripe - "vírus influenza" - dirigida aos alunos e servidores da rede municipal pública de ensino, independente da faixa etária.

Art. 2º A vacina será preferencialmente disponibilizada nas AMA's (Atendimento Médico Ambulatorial) e nas UBS's (Unidades Básicas de Saúde) municipais, podendo, segundo conveniência administrativa, dar-se a aplicação nas escolas através de unidades volantes.

§ 1º A campanha de vacinação será precedida de ampla divulgação dirigida ao público alvo, informando a importância e os benefícios da medida.

§ 2º A campanha de vacinação de que trata esta lei é medida que será integrada ao calendário anual de vacinação adotado no Município de São Paulo e realizar-se-á na primeira semana do mês de março.

§ 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

§ 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

§ 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10de março de 2009. Às Comissões competentes.