Projeto de Lei nº 125/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PAPELARIA POPULAR" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/04/2010
Processo
01-0125/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/04/2010 - Recebido por SGP22
- 14/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 28/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/04/2010 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por SGP21
- 28/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 28/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa "Papelaria Popular" no município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o Programa "Papelaria Popular", para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.
Artigo 2º - Para implantação da proposta, serão celebrados convênios com entidades privadas, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.
Parágrafo único - As empresas que se conveniarem para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria Popular, quanto nos materiais escolares doados.
Artigo 3º - As despesas oriundas da aplicação desta norma legal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
São Paulo, 07 de abril de 2010.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.