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Projeto de Lei nº 125/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PAPELARIA POPULAR" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

08/04/2010

Processo

01-0125/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/10/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa "Papelaria Popular" no município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o Programa "Papelaria Popular", para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.

Artigo 2º - Para implantação da proposta, serão celebrados convênios com entidades privadas, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.

Parágrafo único - As empresas que se conveniarem para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria Popular, quanto nos materiais escolares doados.

Artigo 3º - As despesas oriundas da aplicação desta norma legal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

São Paulo, 07 de abril de 2010.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.