Radar Municipal

Projeto de Lei nº 125/2011

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0125/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.524, de 4 de janeiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui o " Dia Municipal da Economia Solidária"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Economia Solidária", que será comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Artigo 2º - O "Dia Municipal da Economia Solidária" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Artigo 3º Os objetivos do "Dia Municipal da Economia Solidária" são:

I - estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Economia Solidária;

II - promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária;

III - apoiar iniciativas de Economia Solidária;

IV - informar os avanços e conquistas no Município de São Paulo, por iniciativa do Legislativo, do Executivo e da sociedade.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.