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Projeto de Lei nº 137/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NÃO UTILIZAÇÃO DE COPOS E XÍCARAS PLÁSTICAS NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

17/03/2009

Processo

01-0137/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização da campanha de não utilização de copos e xícaras plásticas no âmbito do funcionalismo municipal, e dá outras providências.

Art. 1º - A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Saúde do Município promoverão campanha anual de não utilização de copos e xícaras plásticas no âmbito do funcionalismo municipal;

Art. 2º - o objetivo da campanha será, em princípio, minimizar a utilização destes recipientes e - posteriormente - buscar a não utilização efetiva.

Art. 3º - As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei incentivarão dentro do poder executivo e demais órgãos do funcionalismo público municipal, a substituição dos recipientes plásticos citados no artigo primeiro e o uso permanente de copos e xícaras confeccionados por materiais que não causem dano a saúde e ao meio ambiente.

Art. 4º - A campanha de que trata este projeto de lei deverá ser constituída de 4 fases:

I - Preparação;

II - Motivação;

III - Divulgação;

IV - Implantação e Monitoramento.

Art. 5º - Com relação aos incisos do art. 4º do presente projeto, compreende as fases citadas por:

- preparação:

a) reunir dados gerais e observações sobre essa problemática do consumo de copos e xícaras descartáveis (impactos ambientais no funcionalismo público e no município, conhecer o ciclo de vida do material, dificuldades de reciclagem, vantagens do uso de materiais duráveis em contraposição ao encaminhamento para a reciclagem, etc.)

b) caracterizar os resíduos gerados nas Secretarias, Unidades operacionais, departamentos para complementar o levantamento de dados;

c) identificar parcerias dentro do funcionalismo municipal para efetivação da campanha;

d) apresentar o projeto para os possíveis parceiros;

e) preparar os funcionários municipais e outros envolvidos;

f) garantir um processo de transição para corte total dos copos e xícaras descartáveis em todos as Secretarias e demais órgãos do funcionalismo público do município de São Paulo. Pode ser dado um prazo para o corte definitivo da oferta de copos descartáveis aos membros do funcionalismo público.

- Motivação e Divulgação:

a) trabalhar dimensões emocionais e sensoriais do funcionalismo público municipal para com a adoção das medidas propostas;

b) recorrer a meios informativos e ações educativas como cartazes, avisos, 'porta notícias', mensagens de email, e demais meios informativos de cada departamento municipal.

c) divulgação de calendário geral da substituição dos descartáveis;

d) divulgação do resultado diagnóstico do lixo - com enfoque especial na quantidade de copos descartáveis utilizados;

e) ressaltar o impacto ambiental provocado pelo descarte deste material.

- implantação:

a) promover a redução paulatinamente da disponibilidade de copos e xícaras descartáveis.

-Monitoramento:

a) acompanhar e avaliar continuamente o processo, buscando identificar dificuldades operacionais, resistências e incompreensões do funcionalismo envolvido e demais problemas;

b) diagnóstico comparativo do lixo pré e pós implantação;

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de março de 2009 Às Comissões competentes.