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Projeto de Lei nº 138/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA SOBRE O USO EXCESSIVO E O CONSUMO CONSCIENTE DO SAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

17/03/2009

Processo

01-0138/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.960, de 16 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização da campanha sobre o uso excessivo e o consumo consciente do sal no âmbito município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º - A Secretaria de Saúde do Município promoverá campanha anual de conscientização do uso excessivo de sal na alimentação dos munícipes e os efeitos do alto consumo na saúde da população.

Art. 2º - o objetivo da campanha será, em princípio, minimizar a utilização em excesso deste produto.

Art. 3º - A secretaria citada no artigo primeiro deste projeto de lei promoverá, em princípio, dentro de poder executivo e demais órgãos do funcionalismo público municipal, a conscientização dos malefícios que o uso excessivo de sal provoca e os benefícios que a subseqüente diminuição de seu uso pode trazer ao bem estar público e redução de custos para com a saúde pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de março de 2009 Às Comissões competentes.