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Projeto de Lei nº 140/2010

Ementa

INSTITUI SOBRE A IMPRESSÃO NO SISTEMA BRAILLE PARA CONTAS DE FORNECIMENTO / SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA,GÁS E ÁGUA, PARA USUÁRIOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

13/04/2010

Processo

01-0140/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui sobre a impressão no sistema Braille para contas de fornecimento / serviço público de telefone, energia elétrica, gás e água, para usuários portadores de deficiência visual e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, a impressão no sistema Braille para contas de fornecimento/ serviço público de telefone, energia elétrica, gás e água, para usuários portadores de deficiência visual.

§ - São considerados deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal;

§ - Os indivíduos cuja deficiência física corresponda ao disposto no "caput" deverão solicitar, mediante cadastro feito pela Internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelo correio, conta impressa no método Braille da leitura.

Art. 2º - As empresas concessionárias dos serviços referidos no "caput" do artigo 1º dispõe do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas.

Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente lei acarretará à empresa infratora multa de 10.000 UFESPs e, em caso de reincidência, desse valor será acrescido em 50%.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

São Paulo, 13 de abril de 2010.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.