Projeto de Lei nº 144/2008
Ementa
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 14.413, DE 31 DE MAIO DE 2007 (REF. AO DIREITO DE USUÁRIO TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANS- GÊNERO SER IDENTIFICADO E TRATADO PELO NOME SOCIAL QUE ADOTARAM, QUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO)
Autor
Data de apresentação
18/03/2008
Processo
01-0144/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.281, de 9 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 31/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 05/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/09/2008 - Recebido por ADM
- 28/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 29/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por ADM
- 05/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 06/10/2009 - Recebido por SAUDE
- 05/04/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 05/04/2010 - Recebido por FIN
- 17/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 18/08/2010 - Recebido por SGP23
- 10/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 10/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 14/08/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2606/2010 de 25/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - São direitos dos usuários dos serviços de saúde do Município:
(...)
II - ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, ou ainda, em se tratando de usuário travesti, transexual ou transgênero, pelo nome social que adotaram."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.