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Projeto de Lei nº 15/2012

Ementa

INSTITUI NORMAS SOBRE COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS, A SER INTRODUZIDO EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Aurelio Nomura

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0015/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a coleta de medicamentos vencidos, a ser introduzido em todo território do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Toma obrigatório todas as farmácias e drogarias localizadas no Município de São Paulo, providenciar a instalação de compartimentos adequados para o depósito de medicamentos vencidos, que poderão ser entregues pelos cidadãos paulistanos, realizando assim o descarte do medicamento vencido, através do sistema mencionado nesta Lei.

Parágrafo Único- Os laboratórios fabricantes que distribuem os medicamentos no Município de São Paulo, ficam obrigados a efetuarem a distribuição de recipientes adequados a serem instalados em todas as farmácias e drogarias, com a finalidade de realizar o descarte do medicamento vencido, devendo ainda os fabricantes providenciar a retirada periódica, dando ao produto vencido sua correta finalização.

Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo defender os munícipes, bem como o nosso meio ambiente, evitando que os medicamentos vencidos sejam descartados diretamente em nosso solo, o que com o tempo ocasionará inúmeros prejuízos para a nossa população.

Considerando que é comum todo cidadão descartar medicamentos vencidos diretamente no lixo doméstico, e que tal atitude pode vir a prejudicar em muito nossos cidadãos e o nosso meio ambiente.

Considerando que está latente a necessidade da intervenção do Poder Legislativo, a fim de superar tal problema, introduzindo normas para sanar o respectivo impasse, contando em especial a participação dos nossos munícipes.

Deste modo, por tratar-se de matéria de grande envergadura social, apelo aos nossos pares à imediata aprovação deste projeto de lei.