Projeto de Lei nº 15/2012
Ementa
INSTITUI NORMAS SOBRE COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS, A SER INTRODUZIDO EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0015/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/01/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por URB
- 27/05/2013 - Encaminhado por URB
- 28/05/2013 - Recebido por ECON
- 13/08/2013 - Encaminhado por ECON
- 15/08/2013 - Recebido por SAUDE
- 21/10/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 21/10/2013 - Recebido por FIN
- 15/09/2014 - Encaminhado por FIN
- 16/09/2014 - Recebido por SGP12
- 11/08/2015 - Encaminhado por SGP12
- 13/08/2015 - Recebido por SGP21
- 13/08/2015 - Encaminhado por SGP21
- 20/08/2015 - Recebido por SGP23
- 20/08/2015 - Encaminhado por SGP23
- 21/08/2015 - Recebido por SGP21
- 20/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/02/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2021 - Recebido por SGP22
- 01/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/09/2012 atraves do(a) OF ATL 392/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações oferecidas pelos órgãos municipais competentes a respeito do projeto de lei nº 15/2012, atraves do Documento Recebido nro. 447/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui normas sobre a coleta de medicamentos vencidos, a ser introduzido em todo território do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Toma obrigatório todas as farmácias e drogarias localizadas no Município de São Paulo, providenciar a instalação de compartimentos adequados para o depósito de medicamentos vencidos, que poderão ser entregues pelos cidadãos paulistanos, realizando assim o descarte do medicamento vencido, através do sistema mencionado nesta Lei.
Parágrafo Único- Os laboratórios fabricantes que distribuem os medicamentos no Município de São Paulo, ficam obrigados a efetuarem a distribuição de recipientes adequados a serem instalados em todas as farmácias e drogarias, com a finalidade de realizar o descarte do medicamento vencido, devendo ainda os fabricantes providenciar a retirada periódica, dando ao produto vencido sua correta finalização.
Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo defender os munícipes, bem como o nosso meio ambiente, evitando que os medicamentos vencidos sejam descartados diretamente em nosso solo, o que com o tempo ocasionará inúmeros prejuízos para a nossa população.
Considerando que é comum todo cidadão descartar medicamentos vencidos diretamente no lixo doméstico, e que tal atitude pode vir a prejudicar em muito nossos cidadãos e o nosso meio ambiente.
Considerando que está latente a necessidade da intervenção do Poder Legislativo, a fim de superar tal problema, introduzindo normas para sanar o respectivo impasse, contando em especial a participação dos nossos munícipes.
Deste modo, por tratar-se de matéria de grande envergadura social, apelo aos nossos pares à imediata aprovação deste projeto de lei.