Radar Municipal

Projeto de Lei nº 151/2011

Ementa

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 56 DA LEI 7.329, DE 11 DE JULHO DE 1969, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. À EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA EXPEDIÇÃO, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO DE TAXISTAS AUTÔNOMOS)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0151/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Insere parágrafo único ao artigo 56 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com alterações posteriores, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Insere parágrafo único ao artigo 56 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 com a seguinte redação:

"Art. 56. ...

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao devedor da contribuição sindical para o qual poderá ser expedido, renovado ou transferido o Alvará de Estacionamento independentemente da apresentação da guia de contribuição sindical." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.