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Projeto de Lei nº 153/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DAS CEREJEIRAS EM FLOR, A TER INÍCIO, ANUALMENTE, NO PRIMEIRO DOMINGO DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

27/04/2010

Processo

01-0153/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início, anualmente, no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"primeiro domingo de agosto: o início da Semana das Cerejeiras em Flor, com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com a Associação das Cerejeiras em do Parque do Carmo, ou, na impossibilidade desta última, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 10.749, de 15 de setembro de 1989.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.