Projeto de Lei nº 153/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DAS CEREJEIRAS EM FLOR, A TER INÍCIO, ANUALMENTE, NO PRIMEIRO DOMINGO DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2010
Processo
01-0153/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2010 - Recebido por SGP22
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 18/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/06/2010 - Recebido por GV43
- 02/06/2010 - Encaminhado por GV43
- 02/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/06/2010 - Recebido por CCJ
- 16/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/09/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por SGP12
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3380/2010 de 22/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 172/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.344 para a cmsp promulgar o pl nº 153/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4168/2010
- Oficio CMSP 3450/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início, anualmente, no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"primeiro domingo de agosto: o início da Semana das Cerejeiras em Flor, com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com a Associação das Cerejeiras em do Parque do Carmo, ou, na impossibilidade desta última, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 10.749, de 15 de setembro de 1989.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.