Projeto de Lei nº 155/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O "DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E TERAPEUTA ALTERNATIVO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2010
Processo
01-0155/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2010 - Recebido por SGP22
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 11/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/05/2010 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por EDUC
- 21/03/2011 - Encaminhado por EDUC
- 21/03/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/03/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o "Dia do Profissional Cromoterapeuta e Terapeuta Alternativo", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional Cromoterapeuta e Terapeuta Alternativo, a ser comemorado anualmente no dia 07 de dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.