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Projeto de Lei nº 155/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O "DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E TERAPEUTA ALTERNATIVO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

27/04/2010

Processo

01-0155/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o "Dia do Profissional Cromoterapeuta e Terapeuta Alternativo", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de dezembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional Cromoterapeuta e Terapeuta Alternativo, a ser comemorado anualmente no dia 07 de dezembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.