Projeto de Lei nº 158/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA FIORI GIGLIOTI LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF LOGRADOURO LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO DA COSTA BARBOSA - CEP: 05717-220 - CADLOG 63099-3, VILA ANDRADE)
Autor
Data de apresentação
26/03/2008
Processo
01-0158/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2008 - Recebido por SGP22
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 08/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/04/2008 - Recebido por SGP2
- 11/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 11/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 350/2008 de 26/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 340/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3221/2008
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Fiori Giglioti Iogradouro público situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Fiori Giglioti, praça livre sem denominação, localizada na Rua Antônio da Costa Barbosa - cep.: 05717-220 - Cadlog 63099-3, Vila Andrade - Distrito de Campo Limpo - Zona Sul
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de (90) noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.