Projeto de Lei nº 163/2008
Ementa
PROGRAMA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA FAMÍLIAS OU UM ÚNICO MUNÍCIPE REMOVIDO(S) DE SUA RESIDÊNCIA PRÓPRIA OU ALUGADA EM RAZÃO DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL
Autor
Data de apresentação
26/03/2008
Processo
01-0163/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/03/2008 - Recebido por SGP2
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 24/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2008 - Recebido por SGP2
- 29/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 29/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2011 - Recebido por SGP23
- 05/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 05/10/2011 - Recebido por SGP22
- 06/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/10/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
- 29/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 29/03/2019 - Recebido por SGP23
- 05/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 14 em 28/05/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 15 em 30/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3146/2011 de 31/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 04/10/2011 atraves do(a) OFICIO ATL 141/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao pl 163/08, atraves do Documento Recebido nro. 2051/2011
- Oficio CMSP 408/2019 de 18/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Programa de pagamento de aluguel para famílias ou um único munícipe removidos(s) de sua residência própria ou alugada em razão de intervenção municipal.
Art. 1º Fica instituído subsídio Municipal para pagamento de aluguel destinado a famílias ou um único munícipe, com renda mensal total de até dois salários mínimos, que não sejam proprietário(s) de imóvel em seu(s) nome(s) e que resida(m), no período mínimo de 12 (doze) meses, no Município de São Paulo que serão removidos de suas residências por meio de intervenção municipal.
§1º O auxílio de que trata o "caput" desse artigo abrangerá a quantia de até um salário mínimo mensal por família ou munícipe removido(s) assegurado por até 36(trinta e seis meses), ou por período inferior caso o munícipe ou família adquira outra moradia ou a somatória da renda mensal do(s) locatários exceda o valor previsto no "caput" deste artigo.
§2º O auxílio poderá ser requerido uma única vez por família ou munícipe, do mesmo núcleo familiar beneficiado.
§3º Caberá ao(s) beneficiado(s) deste programa a escolha do imóvel a ser locado, em local salubre e condições adequadas de habitação e segurança, para fins exclusivamente residenciais, não coletivo.
§4º Com o fito de viabilizar a locação mencionada no "caput" deste artigo, poderá ser requerido pelo(s) beneficiário(s) a garantia do contrato de locação através do pagamento de caução de até 03 (três) alugueres, pagamento de seguro, ou seguir forma diversa praticada no mercado imobiliário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ba data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.