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Projeto de Lei nº 172/2011

Ementa

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DE INÍCIO DE EXIBIÇÃO DE FILMES NAS SALAS DE PROJEÇÃO DE FILMES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0172/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Estabelece procedimentos a serem observados em relação ao horário de início de exibição de filmes nas salas de projeção de filmes no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A empresa expositora deve informar ao público o horário exato do início da exibição dos filmes nas salas de projeção no Município de São Paulo em todas as sessões em que houver venda de ingressos, desconsiderando o tempo destinado à publicidade, à exibição de "traillers", de curtas-metragens e demais projeções acessórias.

Parágrafo único. O horário em que a sala de exibição será aberta ao público também será informado.

Art. 2º. A infração às disposições desta lei sujeitam os infratores ao pagamento da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor estipulado neste artigo será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.