Projeto de Lei nº 175/2008
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.443, DE 27 DE AGOSTO DE 1997, QUE3 INSTITUIU O "PRÊMIO PRESTES MAIA DE URBANISMO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/04/2008
Processo
01-0175/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/03/2008 - Recebido por SGP22
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 09/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 28/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2008 - Recebido por SGP21
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/06/2008 - Recebido por SGP23
- 18/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/08/2008 - Recebido por SGP22
- 07/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 07/08/2008 - Recebido por CCJ
- 26/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 26/08/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 16/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 14 em 28/05/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 233, Legislatura 14 em 18/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3008/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 18/07/2008 atraves do(a) OF ATL 182/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 175/08, atraves do Documento Recebido nro. 3234/2008
- Oficio CMSP 250/2009 de 05/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 12.443, de 27 de agosto de 1997, que instituiu o "Prêmio Prestes Maia de Urbanismo", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 12.443, de 27 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A concessão do prêmio dirigida a trabalhos propositivos contendo novas idéias e soluções urbanísticas, implicará no compromisso do Poder Público municipal, assim que houver decisão da Administração em aplicar o projeto vencedor para a consecução da obra, de contratar o seu autor para desenvolvê-lo executivamente, somente podendo a Administração fazer uso das idéias nele contidas após o integral cumprimento do contrato.
§ 1º Na hipótese de que trata o 'caput' deste artigo, o autor do projeto vencedor obriga-se a transferir para o Poder Público municipal os diretos patrimoniais a ele relativos, sendo que as bases do contrato a da fixação do valor da remuneração relativa ao desenvolvimento do projeto deverão constar no Regulamento de cada edição do Prêmio instituído nesta lei.
§ 2º A transferência dos direitos patrimoniais a que refere o parágrafo 1º deste artigo implicará na autorização de sua plena utilização pelo Poder Público municipal, respeitados os direitos do autor de natureza não patrimonial, nos termos da legislação vigente." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.