Projeto de Lei nº 2/2008
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, ITENS 8 E 10, DA LEI Nº 13.399/2003, QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0002/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2007 - Recebido por SGP2
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 05/03/2008 - Recebido por CCJ
- 09/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/04/2008 - Recebido por SGP21
- 14/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 15/04/2008 - Recebido por SGP12
- 15/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 15/04/2008 - Recebido por CCJ
- 05/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/05/2008 - Recebido por URB
- 06/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2013 - Recebido por URB
- 02/01/2017 - Encaminhado por URB
- 03/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 86/2015 de 20/03/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 7º, itens 8 e 10, da Lei nº 13.399/2003, que cria as Subprefeituras, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2003, em seu art. 7º, itens 8 e 10, passa a vigorar coma seguinte redação:
"8 - Lapa: Barra Funda, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina e Jaguará;
...
10 - Butantã: Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia e Jaguaré;"
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.