Radar Municipal

Projeto de Lei nº 2/2008

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º, ITENS 8 E 10, DA LEI Nº 13.399/2003, QUE CRIA AS SUBPREFEITURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0002/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 7º, itens 8 e 10, da Lei nº 13.399/2003, que cria as Subprefeituras, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2003, em seu art. 7º, itens 8 e 10, passa a vigorar coma seguinte redação:

"8 - Lapa: Barra Funda, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina e Jaguará;

...

10 - Butantã: Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia e Jaguaré;"

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.