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Projeto de Lei nº 207/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PASTÉIS E CALDO DE CANA NO ENTORNO DE ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marco Aurélio Cunha

Data de apresentação

18/05/2010

Processo

01-0207/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a comercialização de pasteis e caldo de cana no entorno de estádios e arenas desportivas situados no Município de São Paulo , e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitida a instalação de barracas para a comercialização de pasteis e caldo de cana no entorno de estádios e arenas desportivas situados no Município de São Paulo, desde que cumpridos os requisitos para a obtenção de permissão pelo Poder Publico Municipal , de acordo com a legislação sanitária e observadas as normas de higiene e de saúde pública , nos moldes das disposições relativas às feiras livres.

Art 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias , contados de sua publicação

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.