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Projeto de Lei nº 208/2007

Ementa

DENOMINA PRAÇA SANTA LUZIA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SURGIDO EM DECORRÊNCIA DA ABERTURA DE VIA PÚBLICA QUE SEPAROU A PRAÇA RUBENS FIORANI EM DOIS ESPAÇOS DISTINTOS, DELIMITADO PELA AVENIDA CAETANO ÁLVARES, PELA RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, PELA RUA MARIQUINHA VIANA E PELA VIA INOMINADA RECÉM ABERTA, NA VILA SANTA LUZIA, NO DISTRITO DA ÁGUA FRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0208/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/03/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Denomina Praça Santa Luzia o logradouro público inominado, surgido em decorrência da abertura de via pública que separou a Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, delimitado pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Francisco Ferreira da Silva, pela Rua Mariquinha Viana e pela via inominada recém aberta, na Vila Santa Luzia, no Distrito da Água Fria, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luzia o logradouro público inominado, surgido em decorrência da abertura da via pública que separou a Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, delimitado pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Francisco Ferreira da Silva, pela Rua Mariquinha Viana e pela via inominada recém aberta, no bairro de Santa Luzia, no Distrito da Água Fria.

Art. 2º - A Praça Rubens Fiorani, assim denominada pelo Decreto nº 26.296, de 30 de julho de 1988, passa a ser delimitada pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Mariquinha Viana e pela via pública inominada recém aberta.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".