Projeto de Lei nº 208/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA SANTA LUZIA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SURGIDO EM DECORRÊNCIA DA ABERTURA DE VIA PÚBLICA QUE SEPAROU A PRAÇA RUBENS FIORANI EM DOIS ESPAÇOS DISTINTOS, DELIMITADO PELA AVENIDA CAETANO ÁLVARES, PELA RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, PELA RUA MARIQUINHA VIANA E PELA VIA INOMINADA RECÉM ABERTA, NA VILA SANTA LUZIA, NO DISTRITO DA ÁGUA FRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0208/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por SGP21
- 10/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 336/2007 de 15/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/09/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 537/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2761/2007
Encerramento
Processo encerrado em 10/03/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Santa Luzia o logradouro público inominado, surgido em decorrência da abertura de via pública que separou a Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, delimitado pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Francisco Ferreira da Silva, pela Rua Mariquinha Viana e pela via inominada recém aberta, na Vila Santa Luzia, no Distrito da Água Fria, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luzia o logradouro público inominado, surgido em decorrência da abertura da via pública que separou a Praça Rubens Fiorani em dois espaços distintos, delimitado pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Francisco Ferreira da Silva, pela Rua Mariquinha Viana e pela via inominada recém aberta, no bairro de Santa Luzia, no Distrito da Água Fria.
Art. 2º - A Praça Rubens Fiorani, assim denominada pelo Decreto nº 26.296, de 30 de julho de 1988, passa a ser delimitada pela Avenida Caetano Álvares, pela Rua Mariquinha Viana e pela via pública inominada recém aberta.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".