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Projeto de Lei nº 209/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO DO USO E ABUSO DE DROGAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

01/04/2009

Processo

01-0209/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2015 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas nas Escolas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, efetivarão, anualmente, a Semana de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas no Município de São Paulo.

Art. 2º - Juntamente com as Secretarias citadas no caput do artigo primeiro, as Subprefeituras efetivarão a participação da sociedade civil.

Art. 3º - No decorrer da Semana de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas serão discutidas políticas públicas relacionadas à prevenção, coibição, e recuperação de pessoas envolvidas com drogas.

Art. 4º - As Secretarias citadas no caput do artigo primeiro, para execução deste projeto, poderão firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para efetivação da Semana de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.