Radar Municipal

Projeto de Lei nº 216/2011

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR A "VIRADA GASTRONÔMICA PAULISTANA", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

05/05/2011

Processo

01-0216/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.540, de 16 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir a "Virada Gastronômica Paulistana", a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º...............................................................................

CXXIX-.................................................................................

C) Virada Gastronômica Paulistana, consiste na promoção e divulgação da diversidade gastronômica do Município de São Paulo, a ser promovida anualmente em um final de semana do mês de março que antecede o Congresso Internacional de Gastronomia criado pela Lei 15.295 de 28 de Setembro de 2010, e terá no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de duração.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.