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Projeto de Lei nº 220/2009

Ementa

CRIA O DIA DO NORDESTINO, A SER COMEMORADO NO DIA 08 DE OUTUBRO, INTEGRANDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/04/2009

Processo

01-0220/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.952, de 13 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o DIA DO NORDESTINO, a ser comemorado no dia 08 de Outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município, altera a lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criado o DIA DO NORDESTINO, a ser comemorado no dia 08 de Outubro de cada ano, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município, alterando a Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007.

Artigo 2º - As despesas para a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.