Radar Municipal

Projeto de Lei nº 220/2010

Ementa

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 67, DA LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004 - PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO *** RETIRADO PELO AUTOR ***

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

20/05/2010

Processo

01-0220/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce parágrafo único ao art. 67, da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004 - Plano Regional Estratégico, para proibir intervenções para a construção de habitação de interesse popular no Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 67, da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, Plano Regional Estratégico, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ficam proibidas quaisquer intervenções para a construção de habitação de interesse popular no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros."

Art. 2º As disposições desta Lei ficam excluídas do art. 46, caput, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.