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Projeto de Lei nº 235/2009

Ementa

DENOMINA PRAÇA DA AMIZADE DO JARDIM IGUATEMI, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO DELIMITADO PELA RUA SANDOVAL MEIRELLES Nº 239 E RUA FRANCOLINO PEREIRA Nº 196, JARDIM IGUATEMI, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

15/04/2009

Processo

01-0235/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.077, de 17 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça da Amizade do Jardim Iguatemi, o espaço público inominado delimitado pela Rua Sandoval Meirelles nº 239 e Rua Francolino Pereira nº 196, Jardim Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica denominada como Praça da Amizade do Jardim Iguatemi o espaço público inominado delimitado pela Rua Sandoval Meirelles nº 239 e Rua Francolino Pereira nº 196, no Jardim Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus.

Artigo 2º - A Praça da Amizade do Jardim Iguatemi, será dotada de espaço verde arborizado, mesas de concreto e respectivos bancos para prática de jogos de dominó, xadrez, dama e equipamentos para parque infantil.

Artigo 3º - As despesas para execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.