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Projeto de Lei nº 242/2006

Ementa

ACRESCE INCISO VI E § 2º AO ART.2º DA LEI Nº 14.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFERENTE A ISENÇÃO DE COBRANÇA PELA CET DOS CUSTOS OPERACIONAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA EVENTOS ESPORTIVOS)

Autor

Ademir da Guia

Apoiadores

Aurelio Miguel

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0242/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acresce inciso VI e §2º ao art. 2º da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 2º da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, com a seguinte redação:

"Art.2º...................................................................................

VI - esportivo".

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar como §1º com a seguinte redação:

§1º Não farão jus à gratuidade mencionada no "caput" deste artigo as atividades que contenham comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas e/ou logotipos visando divulgação comercial de produtos ou serviços.

Art. 3º Fica acrescido §2º ao art. 2º da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, com a seguinte redação:

§2º A vedação constante do parágrafo anterior não se aplica ao inciso VI deste artigo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".