Projeto de Lei nº 250/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O EVENTO DE MODA "CASA DE CRIADORES", A SER COMEMORADO SEMESTRALMENTE NOS MESES DE MAIO E NOVEMBRO, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/06/2010
Processo
01-0250/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.339, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2010 - Recebido por SGP2
- 11/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 11/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/06/2010 - Recebido por CCJ
- 10/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2010 - Recebido por ECON
- 04/11/2010 - Encaminhado por ECON
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 06/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 06/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3200/2010 de 11/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 167/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.339, para a cmsp promulgar o pl nº 250/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4163/2010
- Oficio CMSP 3439/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do município o Evento de Moda "Casa de Criadores", a ser comemorado semestralmente nos meses de maio e novembro, respectivamente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento de Moda "Casa de Criadores", a ser comemorado, semestralmente, nas últimas semanas de maio e de novembro, respectivamente, com homenagens e eventos de divulgação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.