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Projeto de Lei nº 256/2011

Ementa

ACRESCE O § 4º AO ART. 12 DA LEI 8.424, DE 18 DE AGOSTO DE 1976, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.839, DE 20 FEVEREIRO DE 1990 E LEI 11.089, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONCEDE ISENÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE A ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROUNI ENTRE SUA RESIDÊNCIA E O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0256/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 119

Links relacionados

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Redação original

Acresce o § 4º ao art. 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com redação data pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990 e Lei nº 11.089, de 11 de setembro de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, com redação dada pela Lei nº 10.839, de 20 de fevereiro de 1990 e Lei nº 11.089, de 11 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 12º.............................................................

§ 4º Em caráter especial, dentro dos limites do Município de São Paulo e em linhas municipais, os estudantes bolsistas do Pro Uni serão isentos de tarifa nos percursos entre suas residências e o respectivo estabelecimento de ensino. (NR)"

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.