Projeto de Lei nº 259/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO DA PRAÇA TEBICUARI DE ZER PARA ZCL, DO VIGENTE PLANO DIRETOR, CODLOG 19024-1, CEP. 05085-030, SUBPREFEITURA DA LAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0259/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por URB
- 05/01/2009 - Encaminhado por URB
- 05/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração da classificação do zoneamento urbano da Praça Tebicuari, de ZER para ZCL, do vigente Plano Diretor, codlog 19024-1, Cep. 05085-030, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica alterada e corrigida a classificação do zoneamento urbano da Praça Tebicuari, lote número 4 de ZER para ZCL, do vigente Plano Diretor, codlog 19024-1, Cep. 05085-030, Subprefeitura da Lapa.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pro conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.