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Projeto de Lei nº 260/2007

Ementa

CRIA EM CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O CAVET - CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0260/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria em cada Subprefeitura do Município de São Paulo o CAVET - Centro de Atendimento Veterinário

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá instalar em cada Subprefeitura, um Centro de Atendimento Veterinário (CAVET).

Art, 2º - Os CAVETS serão subordinados ao Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 3º - Caberá ao CAVETS:

I - Prestar atendimento veterinário a cães e gatos da população do entorno;

II - manter programas de castração e vacinação;

III - efetuar cadastramento de RGAs;

IV - atender denúncias da região relativas à assuntos de zoonoses.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - Fica estipulado o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta para a devida adequação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".