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Projeto de Lei nº 261/2001

Ementa

ESTABELECE NORMAS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

15/05/2001

Processo

01-0261/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece normas para a caracterização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de São Paulo e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação definir as despesas a serem caracterizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, obedecidas às disposições dos artigos 70 e 71 e respectivos incisos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 2º - Em caráter provisório e excepcional, as despesas com o pagamento de inativos que atuaram na área de educação serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino.

Parágrafo único - As despesas referidas no "caput" serão excluídas dessa categoria de gastos na proporção de 25% ao ano, a partir do subseqüente ao da promulgação desta lei.

Art. 3º - As despesas a que se refere o artigo 1º desta lei poderão ser realizadas por:

I - escolas municipais de educação infantil, ensino fundamental, regular e supletivo, e especial; creches municipais ou estabelecimentos de ensino que a sucederem, e respectivos suportes administrativos;

II - entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades educacionais através de convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Os convênios referidos no inciso II deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.