Projeto de Lei nº 261/2001
Ementa
ESTABELECE NORMAS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
15/05/2001
Processo
01-0261/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2001 - Recebido por ATM
- 04/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2001 - Recebido por GV21
- 06/06/2001 - Encaminhado por GV21
- 06/06/2001 - Recebido por ATM
- 07/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 07/06/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por ADM
- 26/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 26/10/2001 - Recebido por LEG3
- 07/11/2001 - Encaminhado por LEG3
- 07/11/2001 - Recebido por ADM
- 12/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 16/04/2002 - Recebido por FIN
- 23/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 23/09/2002 - Recebido por LEG3
- 10/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 11/10/2002 - Recebido por FIN
- 02/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 675/2001 de 31/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/02/2002 atraves do(a) OF. ATL 099/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 111/2002
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/03/2002 atraves do(a) Of. ATL 156/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 182/2002
- Oficio CMSP 577/2002 de 30/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/12/2002 atraves do(a) of-atl 807/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 920/2002
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece normas para a caracterização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de São Paulo e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação definir as despesas a serem caracterizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, obedecidas às disposições dos artigos 70 e 71 e respectivos incisos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º - Em caráter provisório e excepcional, as despesas com o pagamento de inativos que atuaram na área de educação serão consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único - As despesas referidas no "caput" serão excluídas dessa categoria de gastos na proporção de 25% ao ano, a partir do subseqüente ao da promulgação desta lei.
Art. 3º - As despesas a que se refere o artigo 1º desta lei poderão ser realizadas por:
I - escolas municipais de educação infantil, ensino fundamental, regular e supletivo, e especial; creches municipais ou estabelecimentos de ensino que a sucederem, e respectivos suportes administrativos;
II - entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades educacionais através de convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único - Os convênios referidos no inciso II deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.