Projeto de Lei nº 273/2008
Ementa
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO OFICIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0273/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/04/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por CCJ
- 23/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 07/04/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/04/2011 - Recebido por SGP2
- 12/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 13/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 11/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2011 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2011 - Recebido por ADM
- 11/08/2011 - Encaminhado por ADM
- 11/08/2011 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 19/01/2012 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2012 - Recebido por SGP12
- 30/01/2012 - Encaminhado por SGP12
- 30/01/2012 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2021 - Recebido por SGP22
- 04/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do símbolo oficial do Sistema Único de Saúde nas unidades de saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Fica obrigatória a utilização do símbolo oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de saúde que compõem a rede municipal de saúde, independente das modalidades de gestão e gerência a que estejam submetidas.
§1º - Para os efeitos desta lei, entende-se por símbolo oficial do SUS aquele definido como tal pelo Ministério da Saúde;
§2º - O disposto no caput deste artigo se aplica também às unidades de saúde ou a setores administrativos delas que, mesmo não fazendo parte da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde, estão sob responsabilidade da Secretaria ou recebem recursos públicos do SUS;
§3º - O símbolo oficial do SUS deverá ser colocado em destaque no exterior da unidade, junto à sua denominação, nas placas utilizadas e em todos os recursos de comunicação visual destinados ao público em geral, que digam respeito ao SUS, e de modo a ser reconhecido nas dependências internas da unidade ou do setor a ela vinculado, quando for o caso.
Art. 2º - O símbolo oficial do SUS será utilizado nas ambulâncias e demais veículos da rede pública municipal de saúde, nos uniformes dos trabalhadores de saúde, no material impresso e nas peças publicitárias veiculadas na mídia, voltadas para a divulgação de programas, serviços e ações de saúde vinculados ao SUS ou que sejam realizadas com recursos públicos.
Art. 3º- O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.