Radar Municipal

Projeto de Lei nº 278/2007

Ementa

ACRESCENTA OS ARTIGOS 1º-A E 1º-B À LEI Nº 13.346, DE 09 DE MAIO DE 2002, QUE INSTITUI A "SEMANA DA FEIRA DE LIVROS RELIGIOSOS E FILOSÓFICOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0278/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.617, de 7 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta os artigos 1º-A e 1º-B à Lei nº 13.346, de 09 de maio de 2002, que institui a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 13.346, de 09 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida de dois artigos, artigo 1º-A e artigo 1º-B, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O evento instituído no artigo 1º desta lei será realizado anualmente na semana que incluir o dia 18 de abril e constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 1º-B As entidades, livrarias e editoras promotoras do evento instituído nesta lei poderão realizar, durante a referida semana, feiras regionalizadas no âmbito de cada uma das subprefeituras, cabendo a cada subprefeito indicar o local de ampla circulação mais adequado para sua realização." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".