Radar Municipal

Projeto de Lei nº 28/2010

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15 DA LEI 7.329/69 (A CAIXA LUMINOSA COM A PALAVRA "TÁXI" DEVERÁ SER DESLIGADA QUANDO O MESMO NÃO ESTIVER DISPONÍVEL)

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0028/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei 7.329/69"

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 15 da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

" O táxi que estiver circulando livre deverá manter, durante o dia ou a noite, a caixa luminosa externa mencionada na alínea "b" ligada, sendo desligada quando não estiver disponível."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.