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Projeto de Lei nº 289/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA "PREVENÇÃO CONTRA AS DROGAS " NO CURRICULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

24/05/2005

Processo

01-0289/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.420, de 31 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão da matéria "Prevenção contra as Drogas" no currículo das Escolas Municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O ensino da matéria "Prevenção contra as Drogas", passa a integrar, o currículo das disciplinas em todas as Escolas de Ensino Fundamental do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes