Projeto de Lei nº 291/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS FESTAS DAS PADROEIRAS DE PAÍSES LATINO AMERICANOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0291/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.817, de 15 de julho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por SGP12
- 02/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 02/06/2008 - Recebido por SGP23
- 04/08/2008 - Encaminhado por SGP23
- 04/08/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2791/2008 de 16/06/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 11/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 179/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.817 p/a cmsp promulgar o pl nº 291/08, atraves do Documento Recebido nro. 3045/2008
- Oficio CMSP 3242/2008 de 15/07/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/07/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão das Festas das Padroeiras de Países Latino Americanos no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, as "Festas das Padroeiras de Países Latino Americanos".
Art. 2º São reconhecidas as seguintes Festas: Padroeira do Chile, último domingo de Julho e último sábado de Setembro; Padroeira da Bolívia, primeiro e segundo sábado e domingo do mês de Agosto; Padroeira do Peru, último domingo de Outubro; Padroeira do Paraguai, Primeiro Domingo do mês de Dezembro.
Parágrafo Único: A Organização das respectivas Festas mencionadas no Artigo 2º desta Lei será realizada pela Pastoral do Migrante em São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, abril de 2008. Às Comissões competentes.