Projeto de Lei nº 293/2008
Ementa
INSTITUI O DISQUE-DENÚNCIA PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO, BEM COMO OBRIGA A FIXAÇÃO DE TELEFONE DO DISQUE-DENÚNCIA EM TODOS OS POSTOS DE GASOLINA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/05/2008
Processo
01-0293/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por CCJ
- 08/07/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/07/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 24/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 78/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 20/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 293/08, atraves do Documento Recebido nro. 93/2009
- Oficio CMSP 263/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Disque-Denúncia para apuração de denúncias de combustível adulterado, bem como obriga a fixação de telefone do disque-denúncia em todos os postos de gasolina no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, a criação de uma central de denúncia, com ramal telefônica próprio e exclusivo, para receber, registrar e encaminhar aos órgãos competentes para fiscalização e punição; os casos de quem adquirir, estocar, distribuir ou revender produto combustível adulterado.
Art. 2º - Esse serviço deverá ser criado com números de fácil memorização, com três dígitos; ser gratuito e garantir o anonimato do denunciante.
Art. 3º - Determina que em todos os postos de gasolina, no Município de São Paulo, sejam fixados avisos onde constem os números do disque denúncia de combustíveis adulterados em dimensões visíveis aos consumidores.
Art. 4º - Fica estipulada uma multa diária de 10.000 (dez mil reais), em caso de descumprimento do estipulado no artigo segundo desta lei, devendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único: O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do previsto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei deverá entrar em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.