Projeto de Lei nº 294/2007
Ementa
INSTITUI O DIA DO CARICATURISTA, NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE JUNHO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/04/2007
Processo
01-0294/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.453, de 29 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/04/2007 - Recebido por SGP22
- 10/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2007 - Recebido por CCJ
- 22/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2007 - Recebido por SGP23
- 22/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 11/07/2007 - Recebido por SGP21
- 11/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 11/07/2007 - Recebido por SGP23
- 11/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2909/2007 de 19/06/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/06/2007 atraves do(a) OF ATL 112/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.453 p/ a cmsp promulgar o pl 294/07, atraves do Documento Recebido nro. 1569/2007
- Oficio CMSP 3255/2007 de 29/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano, no âmbito do município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.
Art.2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".