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Projeto de Lei nº 295/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE PASSAGEM DE PEDESTRES NAS VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

22/06/2010

Processo

01-0295/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestres nas vias e logradouros do município de São Paulo."

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade de passagem de pedestres nas vias e logradouros do município de São Paulo, exceto nos locais onde exista a sinalização semafórica.

Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará sinalização em trechos antecipadamente definidos, instalando placas em locais que permitam ao motorista reduzir a velocidade antes de atingir à faixa de pedestres.

Art. 3º - O Executivo Municipal terá a responsabilidade de fiscalizar e aplicar penalidades em casos de desobediência do transcrito no Caput desta Lei, infringindo ao infrator multas de conformidade com a tabela em vigor prevista no Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.