Projeto de Lei nº 3/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO MEDIDOR DE TEMPERATURA NOS EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0003/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.299, de 30 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2007 - Recebido por SGP2
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 05/03/2008 - Recebido por CCJ
- 27/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por ECON
- 10/04/2008 - Encaminhado por ECON
- 11/04/2008 - Recebido por SAUDE
- 19/06/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 20/06/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 02/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/04/2009 - Recebido por FIN
- 25/06/2009 - Encaminhado por FIN
- 25/06/2009 - Recebido por SGP21
- 26/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/06/2009 - Recebido por SGP12
- 29/06/2009 - Encaminhado por SGP12
- 29/06/2009 - Recebido por SGP23
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/08/2009 - Recebido por SGP21
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2010 - Recebido por SGP12
- 05/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 05/07/2010 - Recebido por FIN
- 24/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP12
- 01/09/2010 - Encaminhado por SGP12
- 02/09/2010 - Recebido por SGP23
- 01/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2772/2010 de 15/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a localização do medidor de temperatura nos equipamentos de conservação de alimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os equipamentos de conservação de alimentos deverão ser fabricados com o medidor de temperatura posicionado no alto das ilhas polares e permitir a fácil visualização e leitura deste pelos consumidores.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem alimentos que necessitem de equipamentos de conservação, deverão fixar ao lado dos equipamentos, em local de fácil visualização pelo consumidor, tabela com a indicação dos alimentos comercializados e respectivas temperaturas de conservação.
Art. 3º A inobservância a qualquer disposição desta lei acarretará ao infrator:
I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência;
II - cassação da licença de funcionamento.
§ 1º O Valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Poderão ser cumuladas as penalidades previstas nos incisos I e II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.