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Projeto de Lei nº 303/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE INVESTIMENTOS NAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA PONTE DA VILA ANY E DA AV. BRÁS DA ROCHA CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

06/05/2009

Processo

01-0303/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/05/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre investimentos nas obras de Duplicação da Ponte da Vila Any e da Av. Brás da Rocha Cardoso e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a executar investimentos nas obras de Duplicação da Ponte da Vila Any e da Av. Brás da Rocha Cardoso.

Art. 2º - A Prefeitura de São Paulo poderá firmar parceria com o Governo Municipal de Guarulhos, Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para obter, conjuntamente, recurso para executar esses projetos, recorrendo, se necessário, aos créditos dos Bancos Públicos.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, contados após sua publicação.

Art. 4º - Os impactos orçamentários dos investimentos do Poder Executivo Municipal serão absorvidos pelo Tesouro Municipal, gradativamente, dentro das possibilidades orçamentárias do exercício em que a lei entrar em vigor, e nos exercícios seguintes, até que seja possível absolver completamente os impactos orçamentários nas dotações orçamentárias próprias, cumprindo os limites da lei de responsabilidade fiscal em cada exercício.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2009 Às Comissões competentes.