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Projeto de Lei nº 307/2011

Ementa

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

28/06/2011

Processo

01-0307/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Determina a realização de processo licitatório para a contratação das Organizações Sociais."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º.- O parágrafo 1º do artigo 5º. passa a ter a seguinte redação:

§ 1º. - É indispensável a licitação para a celebração dos contratos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.