Projeto de Lei nº 311/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO GOV CARVALHO PINTO (TIETÊ), RUA EUDORO LEMOS, AV. CRUZEIRO DO SUL E AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, NO SETOR 073, QUADRA 115, BAIRRO SANTANA, SUBPREFEITURA DE SANTANA-TUCURUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/05/2007
Processo
01-0311/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/05/2007 - Recebido por SGP2
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 16/05/2007 - Recebido por CCJ
- 25/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 263/2007 de 19/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/07/2007 atraves do(a) Oficio ATL nº 355/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1670/2007
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Octavio Frias de Oliveira, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tiête), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º -Fica denominada Praça Octavio Frias de Oliveira, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tiête), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".