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Projeto de Lei nº 314/2007

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR 04 (QUATRO) USINAS ASFÁLTICAS, EM CADA UMA DAS REGIÕES DA CIDADE, NORTE, SUL, LESTE E OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0314/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Poder Executivo a instalar 04 (quatro) usinas asfálticas, em cada uma das regiões da cidade, norte, sul, leste e oeste, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar 04 (quatro) usinas asfálticas, cada qual em uma das regiões da cidade, norte, sul, leste e oeste.

Parágrafo único. Conforme disposto no caput deste artigo, as usinas a serem instaladas, sob responsabilidade geral e técnica da Secretaria pertinente, nos termos da regulamentação desta lei, poderão ser geridas por consórcios estabelecidos entre várias Subprefeituras, com base na colaboração recíproca e da divisão de benefícios e responsabilidades, para o atendimento, mais econômico e de menor impacto ambiental, de suas necessidades de pavimentação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.