Projeto de Lei nº 316/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE INVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE TÚNEL LIGANDO A RUA PEDROSO DA SILVA À RUA IMERI DO JARDIM HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/05/2009
Processo
01-0316/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/06/2009 - Recebido por GV07
- 25/06/2009 - Encaminhado por GV07
- 25/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/08/2009 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 07/07/2011 - Recebido por URB
- 06/10/2011 - Encaminhado por URB
- 06/10/2011 - Recebido por ECON
- 09/02/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/02/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 124/2012 de 09/04/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/05/2012 atraves do(a) OF ATL 223/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes da prefeitura a respeito do projeto de lei nº 316/2009, atraves do Documento Recebido nro. 249/2012
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/11/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL N°551/15-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, informações prestadas pelas secretarias municipais de desenvolvimento urbano e de infraestrutura urbana e obras sobre o pl 316/09, do vereador josé ferreira dos santos, que dispõe sobre investimentos para construção de túnel, atraves do Documento Recebido nro. 913/2015
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre investimentos para construção de túnel ligando a Rua Pedroso da Silva à Rua Imeri do Jardim Helena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a executar investimentos para construção de túnel, passando embaixo da linha da CPTM, ligando a Rua Pedroso da Silva à Rua Imeri no Jardim Helena, fazendo um corredor que liga a Av. Marechal Tito à Rodovia Airton Senna.
§1º. Linhas de ônibus do Distrito Jardim Helena, passam a ter a opção de fazer novas conexões, utilizando-se do Terminal de São Miguel.
§2º. Linhas intermunicipais do Município de Guarulhos, querendo, poderão adaptar seus trajetos, utilizando-se das possibilidades de conexões no Terminal de São Miguel.
§3º. O túnel deverá ter no mínimo duas faixas, ida e volta.
§4º. O setor de engenharia de trafego deverá estudar para estabelecer o sentido obrigatório que a Rua Pedroso da Silva e Rua Imeri deverão ter. Bem como, qual a Rua paralela que fará o sentido obrigatório inverso da Rua Pedroso da Silva, para aumentar a fluidez do trânsito no local.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Governo do Estado de São Paulo e com o Governo Federal para obter, conjuntamente, os recursos para implantar esse projeto, recorrendo, se necessário, à linhas de créditos dos Bancos Públicos.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, contados após sua publicação.
Art. 4º - Os impactos orçamentários dos investimentos do Poder Executivo Municipal serão absorvidos pelo Tesouro Municipal, gradativamente, dentro das possibilidades orçamentárias do exercício em que a lei entrar em vigor, e nos exercícios seguintes, até que seja possível absolver completamente os impactos orçamentários nas dotações orçamentárias próprias, cumprindo os limites da lei de responsabilidade fiscal em cada exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2009 Às Comissões competentes.