Projeto de Lei nº 318/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/06/2011
Processo
01-0318/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2011 - Recebido por SGP22
- 30/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/07/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2012 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 07/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 10/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por ADM
- 27/06/2013 - Encaminhado por ADM
- 27/06/2013 - Recebido por EDUC
- 25/11/2014 - Encaminhado por EDUC
- 25/11/2014 - Recebido por FIN
- 12/02/2016 - Encaminhado por FIN
- 12/02/2016 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/09/2014 atraves do(a) Ofício ATL nº 379/14-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações prestadas pela secretaria municipal de educação a respeito do pl 318/11, atraves do Documento Recebido nro. 727/2014
- Oficio CMSP 208/2015 de 30/04/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 318/2011
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/09/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL 425/15-C, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, informações prestadas pela secretaria municipal de educação a respeito do pl 318/2011, que dispõe sobre o programa de férias na educação infantil, atraves do Documento Recebido nro. 731/2015
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2011, p. 132
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre o "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL", e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o executivo a criar o "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL", a ser realizado no mês de janeiro, que corresponde as férias escolares e o período e julho - recesso escolar, em período integral.
Parágrafo Único - "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL", contempla os CEIs - Centro de Educação Infantil e EMEIs - Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º - O "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL" tem como objetivo proporcionar às crianças das CEI's e EMEI's atividades recreativas, culturais e de lazer da criança, assim deve desenvolver as seguintes atividades:
I - Recreativas - envolvendo jogos e brincadeiras que possibilitem a criança a explorar de materiais, o ambiente, reconhecendo e desenvolvendo a sua corporalidade em seus limites e potencialidades.
II - Culturais - atividades que contribuam para a criança reconhecer as diversas manifestações da cultura, como música, teatro e dança. Para tanto poderão ocorrer idas a teatros e/ou shows infantil;
III - Lazer - Que possam proporcionar a esta faixa etária o divertimento, desenvolvimento e relaxamento, tais como: cinema na escola, passeio a parques com play ground, caminhadas e outras.
Art. 3º - O programa deve contar com recreacionistas, professores de educação física, um profissional com formação em Pedagogia e oficineiros de música e teatro, que serão contratados temporariamente para a execução do programa.
Parágrafo Único - O Pedagogo tem o papel de coordenar as atividades previstas no Programa, assim como os recreacionistas farão todo o acompanhamento das crianças, sendo o elo entre cada atividade proposta e as necessidades básicas como: comer, dormir e receber e entregar a criança para a mãe.
Art. 4º - A contratação dos profissionais no caput será conforme necessidade para atendimento das inscrições realizadas anteriormente.
Art. 5º - As inscrições no "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL" deverão ocorrem no mês de outubro para a etapa do 1º semestre e no mês de maio para o 2º semestre.
Art. 6º - Haverá divulgação anual do "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL", em todas as Unidades Educacionais, para levantamento de interesse individual junto às famílias e realização prévia das inscrições.
Art. 7º - Para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, recreativas e lúdicas, poderá haver o envolvimento de outras secretarias, para otimização de espaços como clubes da Cidade, balneários, CEUs e outros.
Art. 8º - Durante o período de desenvolvimento do "PROGRAMA DE FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL" a merenda escolar será regularmente oferecida, com cardápio próprio e publicado oportunamente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.