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Projeto de Lei nº 32/2012

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 15.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA GARANTIR O BÔNUS COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL AOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0032/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Introduz alterações na Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, para garantir o bônus complementar do piso salarial aos Assistentes de Diretor de Escola e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais de Educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso III, para assim constar:

"Art. 2º. (...)

I-(...)

II - (...)

III - aos Assistentes de Diretor de Escola integrantes do quadro dos Profissionais da Educação.

§ 2º. (...)

I - (...)

II - (...)"

Artigo 2º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso IV, e passa a ser assim redigido:

"Art. 3º. (...)

I-(...)

II - (...)

§ 1º. (...)

I - (...)

II - (...)

III -(...)

IV - aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, contratados nos termos da Lei 8.694, de 31 de março de 1978."

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo inserir alterações na Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, com vistas a estender o abono complementar concedido aos profissionais especificados naquela lei, aos demais ocupantes de cargos do quadro da educação municipal.

A mencionada legislação, que ora se faz alterações, não contemplou algumas categorias de servidores integrantes do quadro da educação. Assistentes de Diretor de Escola e demais servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão merecem tratamento idêntico ao concedido aos demais integrantes da Educação, considerando que suas funções inserem-se no quadro daqueles profissionais.

Assim, diante do todo exposto e considerando a relevância do tema, pede-se aos Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa, a aprovação do presente projeto de lei.